domingo, 20 de abril de 2008

Abaixo-assinado dos aquariófilos

To: Min. do Meio Anbiente/CONAMA/IBAMA/Min. da Agricultura

Abaixo Assinado dos Aquariófilos.

Neste momento devemos nos unir em prol do aquarismo, precisamos do seu apoio.
Novas regulamentações sobre a nossa atividade serão discutidas e referendadas em uma consulta pública nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2007 na cidade de Tamandaré em Pernambuco.
Nós não fomos convidados na sua totalidade e com a antecedência necessária a esta audiência.
Senão nos fizermos presentes não poderemos contribuir para a melhoria da nossa atividade e poderemos ser cerceados ainda mais.
Pedimos que todos os interessados pela nossa causa leiam este manifesto e assinem, desta forma poderemos demonstrar a nossa importância e preocupação.

MANIFESTO

Nós, cidadãos em pleno uso e gozo dos direitos civis e políticos, praticantes da aquariofilia em alguma de suas ramificações, vimos mui respeitosamente expressar, nos termos do artigo 5°, inciso 34, alínea “a”; artigo 6°; “caput” do artigo 225; todos da Constituição da República Federativa do Brasil:

a) Considerando que a aquariofilia é uma arte milenar, cuja finalidade não pode ser outra além de proporcionar o bem estar da pessoa através de sua prática dentro dos padrões do respeito, zelo e amor pelos seres da natureza;

b) Considerando ser a aquariofilia, para os seus praticantes, verdadeira terapia e lazer, sendo esse garantido pelo aludido artigo 6° da Constituição da República, pela redação dada através da Emenda Constitucional n° 26, de 14 de fevereiro de 2000;

c) Considerando que em virtude de a prática da aquariofilia ser discreta pelos seus praticantes algumas ponderações distorcidas são nutridas sobre sua real maneira de ser praticada;

d) Considerando a necessidade da divulgação das corretas formas de se praticar a aquariofilia, impedindo que por erro e ignorância pessoas venham a praticá-la em desacordo com os bons ditames da consciência ambiental preservacionista;

e) Considerando a grande quantidade de empregos diretos e indiretos gerados no entorno da prática da aquariofilia, sendo que qualquer norma que venha a causar algum desequilíbrio nessa prática tem potencial de causar abalos com nefastas conseqüências sociais;

f) Considerando a iminência de normatização por parte do CONAMA, através da Proposta de Resolução advinda da 36ª Reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos;

g) Considerando que o artigo 3° da respeitável Proposta de Resolução mencionada fere o Princípio do Mínimo Ético, pois há patente inversão axiológica ao se pretender lançar uma lista de espécimes que “poderão” ser criadas, ao invés de pretender lançar lista de espécimes que “NÃO poderão” ser criadas;

h) Considerando a necessidade de correta adequação do mencionado artigo 3° da aludida Proposta de Resolução à boa técnica legislativa, onde o correto seria confeccionar uma lista das espécies que NÃO podem ser criadas; conforme sói ocorrer em demais normas do país, “verbi gratia” a Lei 6.368/76, (conhecida como “Lei de Tóxicos”), a qual subordina a proibição ou controle de uso e manipulação substâncias às portarias do Ministério da Saúde, elencando tais portarias listas das substâncias que NÃO podem ser usadas ou manipuladas;

i) Considerando que, embora o parágrafo único do artigo 4° da respeitável Proposta de Resolução já descrita determine que: “As atividades de aquariofilia serão objeto de resolução específica do CONAMA” (SIC), por não haver ainda tal resolução específica haja a possibilidade por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização de eventuais autuações com base em analogia aos demais postulados da Resolução (caso aprovada e entre em vigor);

j) Considerando a necessidade de confecção da resolução específica para as atividades de aquariofilia, conforme o mencionado parágrafo único do artigo 4° da Proposta de Resolução, sendo tal necessidade de caráter emergencial, uma vez que a eventual entrada em vigor da respeitável Proposta de Resolução tornará a atividade da aquariofilia marginal e carente de legislação que a regulamente;

k) Considerando que os aquariófilos possuem conhecimentos e experiência para apoio na criação de normatização sobre a atividade de aquariofilia, havendo inclusive Organização Não Governamental específica para essa prática, bem como empresários no setor detentores de amplos conhecimentos sobre a viabilidade de criação de animais e plantas aptas à prática da aquariofilia;

l) Considerando a atual morosidade, falta de recursos e burocracia cartorial, que nos impinge os escritórios das agencias públicas que regulam nosso ramo de atividade, e também órgãos fiscalizadores que não atuam de maneira equânime em todo o território brasileiro.

m) Considerando o uso e aplicação de leis desenvolvidas para regular a prática de aqüicultura extensiva e/ou de corte inadequada para nossa atividade bem como inapropriada para balizar atos de fiscalização no comércio de aquariofilia.

n) Considerando a atividade de coleta, apanha e captura visando o mercado de aquarismo de peixes, plantas e outros organismos aquáticos uma atividade de pesca profissional. E que gera o maior valor agregado ao produto (pescado), em comparação com as outras atividades pesqueiras e/ou de explotação.

o) Considerando a atividade de coleta, apanha e captura visando o mercado de aquarismo de peixes, plantas e outros organismos aquáticos uma atividade de pesca profissional perfeitamente adaptada aos padrões de extrativismo sustentável desde que preservadas por regulamentação específica as espécies que fogem a esta regra.


p) Considerando a atividade de criação para o mercado de aquarismo de peixes, plantas e outros organismos aquáticos uma prática comercial que gera o maior valor agregado por quilo de biomassa produzido do mercado de aqüicultura.

q) Considerando a falta de uma política de fomento, e a falta de convênios que evitem excessos burocráticos e sobreposições entre as diversas áreas governamentais e leis reguladoras da nossa atividade.

r) Finalmente, considerando que uma norma estranguladora ou de interpretação dúbia fomente clandestinidade, ação de indivíduos cúpidos, bem como a má manipulação e coleta de animais indiscriminadamente do meio ambiente para atender desejos egoísticos e não preocupados com as boas técnicas preservacionistas, dentro dos padrões de sustentabilidade;

O SEGUINTE

MANIFESTO

1°) Queremos trabalhar em conjunto com as autoridades, sendo os primeiros a divulgar, coibir e denunciar práticas abusivas contra o meio ambiente, bem como não olvidar esforços para extirpar eventuais métodos que tragam degradação e imponham riscos à prática da aquariofilia de forma sustentável.

2°) Solicitamos uma maior participação junto aos órgãos públicos responsáveis pelas questões ambientais quando versar sobre assuntos atinentes à aquariofilia em quaisquer de suas ramificações; inclusive através de Organizações Não Governamentais já existentes nesse sentido.

3°) Que eventuais consultas públicas sejam feitas em locais de maior concentração e ampla possibilidade de deslocamento, como as cidades de São Paulo ou Rio de Janeiro; impondo, destarte, maior transparência e lisura em virtude de evitar interpretações no sentido de intenções para dificultar a participação de pessoas interessadas.

4°) Que eventuais normatizações sejam direcionadas para a correta prática da aquariofilia, punindo-se aqueles que degradam indiscriminadamente o meio ambiente, sem impor ônus aos aquariófilos que por ele são ciosos.

5°) Que seja feita a oitiva de profissionais do ramo da aquariofilia quando do lançamento de normatizações atinentes a essa prática, com a devida antecedência.

6°) Ao se confeccionar listas com proibições de manutenção ou comercialização de espécimes que essas atentem para aquelas que NÃO PODEM ser mantidas ou comercializadas, evitando assim, a inversão de valores; bem como a recorrência de clandestinidade e informalidade no trato, manutenção e comercialização de espécimes que poderiam perfeitamente ser aplicadas à aquariofilia.

7°) Se as listas lançadas não forem sobre as espécies que NÃO PODEM ser aplicadas à aquariofilia, estaremos diante do latente absurdo de ficarmos fazendo constantes atualizações em listas e infindáveis tramitações burocráticas; sem contar a esdrúxula não observância do Princípio do Mínimo Ético que deve nortear as boas técnicas normativas.

8°) Que seja observado, amiúde, eventuais impactos que normatizações possam trazer para a economia, emprego e manutenção de diversas famílias que trabalham no ramo da aquariofilia, buscando evitar comoções e prejuízos para a área social.

9°) Empreender esforços, junto aos aquariófilos, profissionais da área e autoridades, para a criação de “bancos” de coleta e redistribuição para outros aquariófilos de eventuais espécimes que se tornem indesejáveis ou, por qualquer razão, impossibilitados de continuar sendo mantido por aquele indivíduo, evitando-se assim a introdução arriscada de espécimes na natureza.

10°) Que os esforços sejam coligidos por aquariófilos, profissionais da área e autoridades com o condão da correta prática da aquariofilia, buscando-se evitar os maus tratos aos animais e plantas.

11°) Que seja desenvolvida em convenio com toda cadeia produtiva e de regulamentação, uma cartilha contendo os preceitos necessários da ética, da educação ambiental e da responsabilidade social necessários a nossa atividade, informando aos que fazem parte e aos que querem pertencer ao nosso ramo de atividade.

É mister difundir a consciência de que o aquariófilo deve ser um indivíduo amante da natureza e que por ela nutre indelével respeito. Ninguém monta um aquário para impingir sofrimento e dor aos seus habitantes, pois a grande beleza está em mantê-los saudáveis e com qualidade de vida.


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